The court rules in favor of Science of Beer, confirming its right to use the Brasil Beer Cup trademark.
Este ano, a competição Brasil Beer Cup completa 5 anos, tendo se tornado referência internacional e uma das competições mais respeitadas do setor cervejeiro. A edição deste ano, que acontecerá entre os dias 23 e 26 de setembro em Florianópolis, conta com o maior número de cervejas inscritas e contará com jurados renomados nacionais e internacionais com vasta experiência na área.
Às vésperas da edição de 2024, a Science of Beer recebeu dois prêmios significativos, verdadeiros motivos para comemorar:
1º - O pedido de registro da marca Brasil Beer Cup foi finalmente deferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em nome de Science of Beer, com validade de 10 anos.
2º - O tribunal decidiu favoravelmente à empresa SCIENCE OF BEER – PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA E AGROINDÚSTRIA em recurso de apelação contra ação movida pela ABRACERVA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MICROCERVEJARIAS E EMPRESAS CERVEJEIRAS, que buscava impedi-la de utilizar o nome Brasil Beer Cup.
Entendendo o caso: Em 2022, a Abracerva ajuizou "ação de execução específica e indenização com pedido de liminar" contra a Science of Beer, alegando que o nome do concurso Brasil Beer Cup plagiou o nome do concurso Copa Cerveja Brasil, realizado pela associação até 2018.
Na ação, a Abracerva exigiu que a SOB se abstivesse de utilizar o nome Brasil Beer Cup em qualquer mídia ou plataforma, sob pena de multa diária de R$ 500. Eles também solicitaram, como liminar, a remoção imediata do nome Brasil Beer Cup das mídias sociais e sites da Science of Beer, além de pedir R$ 30.000 em danos morais.
Na decisão de primeira instância, o tribunal decidiu a favor da Abracerva, que anunciou publicamente sua vitória em notícias tendenciosas, nas quais a outra parte não foi ouvida, violando completamente os padrões éticos do bom jornalismo e expondo a Science of Beer de forma humilhante. Além dessa exposição indevida, tais publicações causaram uma cisão desnecessária dentro do segmento cervejeiro brasileiro — uma divisão que poderia ter sido evitada se a Abracerva, que supostamente defende e representa todos os players do mercado em que atua, tivesse aceitado a proposta da Science of Beer de diálogo e cooperação entre as competições.
Sem outra opção, e após a Abracerva se recusar a dialogar, a Science of Beer interpôs recurso cível, requerendo a imediata suspensão dos efeitos antecipados da ação, bem como sua nulidade com base nos fatos reais apresentados em sua defesa.
Na decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, após mais de dois anos de tramitação judicial, todos os pedidos da ação foram julgados improcedentes, ou seja, os pedidos foram negados com base no argumento de que os nomes Copa Cerveja Brasil e Brasil Beer Cup, embora semelhantes e utilizados no mesmo segmento, não apresentam conflito que possa confundir o consumidor, especialmente porque as marcas também são compostas por identidades visuais. Nesse caso, cada marca tem uma identidade distinta, afastando a possibilidade de engano do consumidor.
No argumento do juiz, também foi declarado que termos genéricos como Brasil, Cup, Contest e Competition não são criações de nenhuma entidade em particular e, portanto, não poderiam ser usados como marcas registradas exclusivas. Como resultado, a decisão de que a SOB deveria se abster de usar o nome foi anulada, e o direito total de usar o nome Brasil Beer Cup foi concedido à Science of Beer.
Em relação à indenização por danos morais também pleiteada na ação movida pela Abracerva, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que não cabe falar em danos morais causados a pessoas jurídicas sem que haja provas de que sua reputação objetiva foi lesada. Não tendo sido apresentada qualquer prova de danos ou situações humilhantes sofridas pela Abracerva, o pedido de indenização foi negado, assim como todos os demais pedidos da ação original.
Finalmente, os custos do litígio foram revertidos. Consequentemente, a Abracerva foi condenada a pagar todos os honorários advocatícios e honorários advocatícios em favor do representante legal da Science of Beer.