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Justiça dá ganho de causa ao Science of Beer confirmando seu direito ao uso da marca Brasil Beer Cup

Neste ano o concurso Brasil Beer Cup completou 5 anos de fundação, tendo se tornado uma referência internacional e uma das competições mais respeitadas no segmento cervejeiro. A edição deste ano, que será realizada entre os dias 23 e 26 de setembro em Florianópolis, tem o seu maior número de cervejas inscritas, além de contar com juízes de renome, nacionais e internacionais, com vasta experiência na área.

Às vezes da realização da edição 2024, o Science of Beer foi contemplado com dois grandes presentes, verdadeiros motivos para se comemorar:

1º - O pedido de registro da marca Brasil Beer Cup foi finalmente deferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI em nome da Ciência da Cerveja, com vigência de 10 anos.

2º - A Justiça deu ganho de causa à empresa SCIENCE OF BEER - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA E AGROINDÚSTRIA, em recurso contra a ação movida pela ABRACERVA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MICROCERVEJARIAS E EMPRESAS DO SETOR CERVEJEIRO, que tentou impedi-la de usar o nome Copa Brasil Cerveja.

Entenda o caso: em 2022 a Abracerva entrou com “ação de obrigação de fazer c/c indenizatória com pedido liminar” contra a Science of Beer, alegando ter sido plagiada no nome do concurso Copa Cerveja Brasil, realizado pela Associação até 2018.

 Na ação, a Abracerva projeta que o SOB se abstivesse de usar o nome Brasil Beer Cup, em qualquer meio ou plataforma, sob o risco de multa diária no valor R$ 500,00. Também pedia, por antecipação de tutela, a exclusão imediata do nome Brasil Beer Cup das redes sociais e sites do Science of Beer, além de indenização por danos morais no valor de R$30.000,00.

 No julgamento em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa à Abracerva, que anunciou publicamente sua vitória em matérias jornalísticas tendenciosas, nas quais a outra parte não foi ouvida, contrariando por completo as normas éticas do bom Jornalismo e expondo de maneira vexatória a empresa Ciência da Cerveja. Além da exposição indevida, tais divulgações provocaram um cisma desnecessário dentro do segmento cervejeiro do Brasil. Divisão que poderia ter sido evitada, caso a Abracerva, que, pressupõe-se, existir para defender e representar todos os players do mercado em que atua, teve aceitado a proposta de diálogo e confluência entre os concursos feitos pela Science of Beer. 

Não lhe restando alternativa, sem a facilidade de diálogo pela Abracerva, a Science of Beer entrou com recurso de apelação cível, retirando a suspensão imediata dos efeitos antecipados pela ação, bem como sua nulidade diante dos fatos reais apresentados na peça de defesa.

Em julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, após mais de dois anos em trâmite, a ação teve todos os pedidos indeferidos, ou seja, os pedidos foram negados sob a argumentação de que os nomes Copa Cerveja Brasil e Brasil Beer Cup, embora tenham semelhanças e são usadas em um mesmo segmento, não apresentam colidência que causa confusão ao consumidor, até porque marcas são compostas também por identidades visuais. Nesse caso, cada marca tem identidade distinta uma da outra, afastando a possibilidade de indução ao erro.

Ainda na argumentação do desembargador responsável pelo julgamento do processo, lê-se ainda que termos genéricos, como Brasil, Copa, Concurso, Competição, não são criações de ninguém, portanto não poderiam ser usados como marcas exclusivas. E, por isso, foi anulada a decisão de que o SOB deveria abster-se da marca e assegurado por total o direito de uso do nome Brasil Beer Cup pela Science of Beer.

 

Sobre a observação ao pagamento de indenização por danos morais, também prevista na ação movida pela Abracerva, o TJSC entendeu que é incabível falar em danos morais causados a pessoas jurídicas sem fatos que comprovem que sua honra objetiva foi ofendida. Como não foram apresentadas provas de prejuízos ou situações vexatórias prejudicadas pela Abracerva, o pedido de indenização foi negado, bem como foram negados todos os pedidos da ação inicial. 

 

Finalizando, os ônus da sucumbência foram invertidos. Com isso a Abracerva foi condenada a pagar todas as custas do processo e dos honorários advogados em favor do procurador da Ciência da Cerveja.